Tarifa social de eletricidade e de gás natural: Aplicação automática na fatura

A crescente dificuldade das familias portuguesas em suportar o pagamento da fatura da luz e do gás, despoletou a criação de apoios que permitissem a estes consumidores usufruir do mesmo serviço a um preço mais baixo.
Desta forma surge a tarifa social de eletricidade e gás natural, que atribui 33,8% e 31,2% respetivamente, sobre a fatura mensal. Estas tarifas são praticadas para todas as comercializadoras de eletricidade e gás.
As companhias elétricas terão de receber informações dos clientes, por parte da segurança social, sendo a atribuição deste desconto efetuada de forma automática. Apesar disto, existem ainda inúmeros consumidores sem acesso ao desconto. Caso não verifiquem o desconto, deverão contactar diretamente com a companhia de energia, através da loja ou caso tenha cobertura de internet, solicitar a ativação da tarifa social, que por sua vez pode ser acumulada com outras ofertas que o cliente já esteja a beneficiar.
Para beneficiar da tarifa social na luz e gás basta que o solicitante seja titular do contrato, ter uma potência até 6.9 kwh ou um escalão não superior a 2. Além disto, serve para efeitos de atribuição o rendimento anual de cada agregado e/ou ainda se é beneficiário de apoios sociais atribuidos pela segurança social.
Brevemente, e tendo como esse objetivo, o Governo pretende alargar este desconto ao gás de botija a todos os municípios do país.